INFORMATIVO A TODOS OS ASSOCIADOS DA ABRAFIDEF

A Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional – ABRAFIDEF, em seu caráter representativo da especialidade de Fisioterapia Dermatofuncional no território brasileiro, vem comunicar a todos os seus associados sobre a inveracidade depreciativa divulgada e fomentada publicamente no sítio https://www.angelalange.com.br/consenso com pretensa iniciativa no estabelecimento de consenso para elaboração de protocolo de tratamento correlacionado à “fisioterapia em cirurgia plástica”.
A respeito dessa temática, cumpre-nos informar que a entidade associativa de caráter científico que é legitimada por nosso sistema de autarquias e comunidade fisioterapêutica na elaboração de consensos acerca das 7 áreas de atuação da especialidade Dermatofuncional, descritas no artigo 5º da Resolução COFFITO nº 394 de 2011, é a ABRAFIDEF. Também assim, é fato que o evento supramencionado, em não sendo chancelado por esta associação, não tem o condão, legitimidade e prerrogativa na elaboração de consenso científico acerca de quaisquer temáticas da Dermatofuncional. O notório saber em quaisquer especialidades da Fisioterapia deve ser reconhecido quando emanado de titulação outorgada por Entidade Associativa de Caráter Nacional da Fisioterapia e devidamente registrado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, conforme insculpido no art. 28 da Resolução COFFITO 377 de 2010. Não nos consta até a presente data, a existência de número representativo de especialistas cumpridores de tal requisito para elaboração do pretenso documento divulgado na página eletrônica do evento.
Isso posto e ausente tal representatividade para elaboração de consenso científico no tratamento de quaisquer condições de saúde decorrentes de situações dermatofuncionais pré, intra ou pós-operatórias de cirurgia plástica, informamos a tomada sucessiva das seguintes medidas

  1. Solicitamos, respeitosamente em contato telefônico, carta registrada e email que a Coordenação Geral do evento considerasse alterar a nomenclatura equivocada para outra que não atentasse de forma depreciativa contra as funções inerentes a esta entidade associativa de caráter representativo e científico. Alertamos, ad nauseum, que a eventual manutenção da descrição constituir-se-ia em afronta deliberada aos dispostos na Resolução COFFITO nº 424 de 2013 (Código de Ética da Fisioterapia), em especial no que reza seu art. 35: “É proibido ao fisioterapeuta, inclusive na condição de docente, manifestar, divulgar, ou fomentar conteúdo que atente de forma depreciativa contra órgão e entidades de classe, assim como à moral de seus respectivos representantes, utilizando-se de qualquer meio de comunicação” (negrito e sublinhado nossos);
  2. Uma vez que as incursões amigáveis, amistosas e cordiais foram todas invariavelmente malsucedidas, ato contínuo prosseguimos com o provimento de denúncia junto ao sistema de autarquias regionais para que deliberem sobre eventuais medidas cabíveis;
  3. Deixamos claro a todos os membros de nossa diretoria e demais associados que a conivência, manifestada por participação direta no evento e sua iniciativa teratológica, poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas nos incisos de I a IV do parágrafo 1º do artigo 19, capítulo 6 de nosso estatuto, variando de advertência escrita, suspensão, multa até exclusão do associado.

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