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ABRAFIDEF participa de audiência no Ministério Público Estadual de Minas Gerais

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Nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2020, ocorreu a Audiência Pública, no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), organizada por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Defesa da Saúde (CAO-Saúde) de Belo Horizonte, para debater a realização de procedimentos estéticos por profissionais sem graduação médica.

A ABRAFIDEF, ciente da relevância do assunto para a Fisioterapia Dermatofuncional, visto que a Estética e Cosmetologia é uma das sete áreas de atuação da nossa especialidade, esteve representada pelo seu presidente Dr. Juliano Tibola e pela vice-presidente Dra. Themis Brochado. Juntamente o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG) foi representado pelo presidente da autarquia, Dr. Anderson Coelho e a ABRASFIPICS pelo seu presidente Dr Clailson Farias. 

O resultado dessa audiência culminou na elaboração de um relatório, divulgado pelo MP-MG e um Parecer Jurídico, que servirá de material de consulta ao Conselho Nacional do MP e demais órgãos do MP a respeito dessa temática. 

Sobre o assunto, o MPMG, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Defesa da Saúde (CAO-Saúde) e do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), emitiu, em março deste ano, um parecer jurídico, o qual reafirma a orientação que o exercício dos procedimentos estéticos não são atos privativos da Medicina. “Os atos dos conselhos profissionais da área da saúde aqui envolvidos, no exercício dos seus respectivos poderes de disciplinar, regulamentar e fiscalizar as profissões respectivas de sua alçada, ao autorizarem os profissionais da área a realizarem determinados procedimentos estéticos, em consonância com as legislações da classe e através dos normativos regulamentadores (resoluções) específicos, presumem-se válidos e legítimos. Portanto, o exercício da prática de procedimentos estéticos devidamente previstos no âmbito dos atos normativos regulamentadores dos respectivos conselhos, não caracteriza, em tese, o crime de exercício ilegal da medicina (art. 282 do CP), uma vez que o profissional age ao abrigo de norma presumivelmente válida”, diz o parecer.

Leia o parecer na íntegra aqui.