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COFFITO publica a Resolução Nº 527 reconhecendo a Residência como modalidade válida para obtenção do título de especialista profissional em Fisioterapia Dermatofuncional

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Foi publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2020 a Resolução COFFITO Nº 527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 a qual reconhece a Residência como modalidade válida para obtenção do título de especialista profissional em Fisioterapia Dermatofuncional.

Esse é um momento histórico para a toda a Fisioterapia Dermatofuncional, visto as ações que a ABRAFIDEF vem desenvolvendo junto ao COFFITO e ao Ministério da Educação –  MEC apoiando e subsidiando técnico-cientificamente o projeto da primeira residência em Fisioterapia Dermatofuncional apresentado pela COREMU – Comissão de Residência Multi e Uniprofissional da Universidade Federal de Uberlândia – UFU em Minas Gerais, com o também apoio do CREFITO 4.

Essa resolução reconhece a Residência como modalidade para obtenção do título de especialista profissional em Fisioterapia Dermatofuncional, em cursos com duração de 3 anos, e com carga horária semanal de 60 horas. A prova de especialidade continuará a existir para aqueles profissionais que não cursarem a Residência, como já ocorre hoje.  

Nos sentimos extremamente felizes e acolhidos com essa Resolução e continuaremos trabalhando em conjunto com a COREMU-UFU, CREFITO 4 e COFFITO para lograrmos êxito junto ao MEC, e tão logo aprovado o projeto, podermos noticiar o início da Residência em Fisioterapia Dermatofuncional.