Após amplo debate, e considerando
discussões já existentes no Sistema COFFITO/CREFITOs, bem como o avanço do
desenvolvimento de pesquisas em toda a área da Saúde, em especial a
Fisioterapia, o colegiado definiu como pertinente e plausível a necessária e
constante atualização das normativas fisioterapêuticas, respeitando o Código de
Ética e os critérios de biossegurança, de capacitação e habilitação dos
profissionais, e de evidências científicas que atestem e promovam benefício
efetivo à saúde das pessoas.
Dr. Juliano Tibola, presidente da
ABRAFIDEF fui o único profissional não presidente e não membro da diretoria do
COFFITO a participar dessa reunião, e se fez presente enquanto Conselheiro
Efetivo do CREFITO 10 a convite do Dr. Sandroval Torres, presidente desse
Regional o qual agradecemos por todo o apoio prestado.
A presença do Dr. Juliano foi
importante para entender e conhecer os posicionamentos dos Regionais que até
então não haviam realizado manifestações a respeito do tema, e para ouvir os
vários relatos de enaltecimento à ABRAFIDEF frente a sua postura ética e
respeitosa ao Sistema COFFITO/CREFITOs buscando sempre o êxito da especialidade
de Fisioterapia Dermatofuncional.
Dr. Juliano relata que: “Independente
dos fatos ocorridos, meu posicionamento e pedido aos senhores (as) que é que
pensem duas vezes antes de instigar posicionamentos depreciativos a
fisioterapia em suas redes sociais, pois esses mesmos, estão sendo printados e
utilizados contra a nossa profissão em denúncias ao MP e em processos
judiciais, além de fazer atrasar cada vez mais o que tanto almejamos. As
pessoas que nos representam, sejam elas presidentes, diretoria, ou
profissionais de destaque da fisioterapia merecem respeito. Temos nesses cargos
e nessas representações colegas que são avós, pais, mães, esposas, esposos,
companheiros (as) e filhos (as), e com certeza cada um de nós não gostaria de
ver seu pai, companheiro (a) ou filho (a) ser denegrido (a) em rede social por
qualquer um, quem dirá colegas deselegantes, ácidos(as) e baderneiros(as) que
em nada tem agregado de fato a nossa profissão, a não ser desprezo e lástima
por suas atitudes malinas.”
O corporativismo precisa de fato
ocorrer na fisioterapia, de maneira saudável, assim como ocorre em muitas
profissões, e os fisioterapeutas enquanto profissionais éticos e comprometidos
com o desenvolvimento científico e tecnológico da profissão tem a obrigação de
fomentar essa questão entre os pares.
Que seja logrado sucesso e êxito no
nosso propósito!
Foi publicado no Diário Oficial
de 21 de dezembro de 2020 a Resolução COFFITO Nº 527, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 2020 a qual reconhece a Residência como modalidade válida para obtenção do
título de especialista profissional em Fisioterapia Dermatofuncional.
Esse é um momento histórico para
a toda a Fisioterapia Dermatofuncional, visto as ações que a ABRAFIDEF vem
desenvolvendo junto ao COFFITO e ao Ministério da Educação - MEC apoiando e subsidiando
técnico-cientificamente o projeto da primeira residência em Fisioterapia
Dermatofuncional apresentado pela COREMU - Comissão de Residência Multi e Uniprofissional da Universidade Federal de Uberlândia - UFU em Minas Gerais, com o também apoio
do CREFITO 4.
Essa resolução reconhece a
Residência como modalidade para obtenção do título de especialista profissional
em Fisioterapia Dermatofuncional, em cursos com duração de 3 anos, e com carga
horária semanal de 60 horas. A prova de especialidade continuará a existir para
aqueles profissionais que não cursarem a Residência, como já ocorre hoje.
Nos sentimos extremamente felizes
e acolhidos com essa Resolução e continuaremos trabalhando em conjunto com a COREMU-UFU, CREFITO 4 e COFFITO para lograrmos êxito junto ao MEC, e tão logo aprovado
o projeto, podermos noticiar o início da Residência em Fisioterapia
Dermatofuncional.
Informamos que a ABRAFIDEF encontra-se em processo eleitoral, e que, até sua conclusão, os pedidos de associação ficarão pendentes de exame pela Diretoria.
Tão logo o processo eleitoral alcance seu termo final, todos os pedidos de associação pendentes serão imediatamente processados.
Dr. Juliano Tibola
Presidente da ABRAFIDEF
Recife - PE , 23 de dezembro de 2020.
Novo acórdão do Crefito-2 dispõe
sobre o uso racional de substâncias/medicamentos e procedimentos injetáveis por
fisioterapeutas.
Pelo presente edital, a Comissão Eleitoral da ABRAFIDEF convoca todos os associados da Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional, para participar da Assembleia Geral Ordinária onde será realizada a eleição para a gestão 2021-2022 da ABRAFIDEF, no dia 19 de dezembro de 2020, às 9h, em primeira convocação, no Centro de Eventos do Novotel Campo Grande, localizado na Av. Mato Grosso, 5555 – Jardim Copacabana, Campo Grande/MS.
A única Chapa com registro deferido é composta pelos seguintes membros:
DIRETORIA: ROGÉRIO EDUARDO TACANI – CREFITO-3 18.445-F, ROGÉRIO MENDONÇA DE
CARVALHO – CREFITO-4 57.867-F, SONIA REGINA PIRES RAMPAZZO – CREFITO-3
150.854-F, GISELLE GUGINSKI – CREFITO-3 72.170-F; CONSELHO SUPLENTE: MARCIELI CAMPANHOLI MARTINS DE FARIA –
CREFITO-8 135.395-F, IARA GAMA ESTEVES DE OLIVEIRA – CREFITO-3 47.061-F, ANA
BEATRIZ GOMES DE SOUZA PEGORARE – CREFITO-13 83.750-F, RENATO PEREIRA DA COSTA
– CREFITO-3 22.201-F; CONSELHO FISCAL: LUISIANE DE ÁVILA SANTANA – CREFITO-11
163.335-F, FABIANA DOS SANTOS FERREIRA – CREFITO-5 148.205-F, e FELIPE SOARES
MACEDO – CREFITO-11 178.782-F.
O voto somente será exercido pelo Fisioterapeuta associado, quite com as suas anuidades, podendo o mesmo realizar a quitação até o dia 15 de dezembro de 2020, conforme previsto no parágrafo único do artigo 20 do Regulamento Eleitoral.
Comissão Eleitoral
da Abrafidef
Dra. Priscila Peres Canto, Dra. Vanderli Klouczek Carrocini, Dra. Silvia Regina Moretto.
Tubarão-SC,
13 de
dezembro de 2020.
O presidente da Associação Brasileira de Fisioterapia
Dermatofuncional – ABRAFIDEF, no uso das suas atribuições que lhe confere o
artigo 27º do Estatuto da ABRAFIDEF, convoca os associados para participarem da
Assembleia Geral Ordinária da ABRAFIDEF, as 9h do dia 19 de dezembro de 2020,
em primeira convocação, no centro de eventos do Novotel Campo Grande,
localizado na Av. Mato Grosso, 5555 - Jardim Copacabana, Campo Grande - MS,
para deliberarem sobre a ordem do dia: 1. Eleições para gestão ABRAFIDEF
2021-2022.
Dr. Juliano Tibola
Presidente da ABRAFIDEF
Recife - PE, 18 de novembro de 2020.
O presidente da Associação Brasileira de Fisioterapia
Dermatofuncional – ABRAFIDEF, no uso das suas atribuições que lhe confere o
artigo 27º do Estatuto da ABRAFIDEF, resolve dar publicidade ao Regulamento
Eleitoral para as eleições que serão realizadas em 2020 aos membros da
Diretoria, Conselho Suplente e Conselho Fiscal gestão 2021-2022. O Regulamento
Eleitoral foi estabelecido pelo Conselho Fiscal da ABRAFIDEF, Dra. Sonia Regina
Pires Rampazzo e Dra. Aline Fernanda Perez Machado Nonato, e aprovado por
unanimidade pela Assembleia Geral realizada em 18 de novembro de 2020.
Dr. Juliano Tibola
Presidente da ABRAFIDEF
Recife - PE , 18 de novembro de 2020.
A Diretoria da ABRAFIDEF vale-se da presente nota
para prestar esclarecimentos em relação ao processo eleitoral.
No dia 07 de outubro do corrente ano, foi
realizada Assembleia Geral (AG) desta Associação, de forma eletrônica (telepresencial),
na qual foi aprovado o Regulamento Eleitoral, que visa a eleição da Diretoria e
demais cargos eletivos para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2021.
Referido Regulamento repete as disposições do
Regulamento Eleitoral de 2018, que até poucos dias atrás encontrava-se
disponível no site da ABRAFIDEF.
Após a AG de 07/10/2020, a ABRAFIDEF passou a
receber questionamentos acerca do Regulamento Eleitoral e, considerando o teor
dos mesmos, consultou um advogado, que, detectou inconsistências jurídicas, e
recomendou a realização de uma nova assembleia, para que fossem regularmente
promovidas as devidas e necessárias alterações.
A Diretoria da ABRAFIDEF, visando garantir que
o processo eleitoral seja realizado de forma regular, e considerando a existência
de prazo suficiente, convocou, então, uma nova Assembleia Geral para o dia
18/11/2020, de forma presencial, em São Paulo, a fim de aprovar o Regulamento
Eleitoral, para as eleições que ocorrerão no mês de dezembro.
Cabe esclarecer, para aqueles que vociferam
questionamentos infundados à atuação da atual gestão, que a AG de 07/10/2020
foi realizada de forma eletrônica por força de expressa autorização legal,
contida no art. 5º, da Lei n.º 14.010/2020:
Art.
5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até
30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos,
independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Entretanto, essa autorização legal só pode ser
utilizada até dia 30/10/2020 e, como o Estatuto da ABRAFIDEF, no art. 24, § 4º
prevê que a convocação de assembleias gerais deve ocorrer com trinta dias de
antecedência, já não é possível se valer dessa autorização legal, eis que a
convocação realizada em outubro remete a realização da assembleia para o mês de
novembro.
Por outro lado, o Estatuto da ABRAFIDEF, em
seu art. 23, não prevê a possibilidade de realização de assembleias de forma
virtual, e a alteração dessa disposição exige a convocação de assembleia
específica e a aprovação de 2/3 dos associados presentes, desde que presentes
ao menos 1/3 dos associados.
Em resumo, a possibilidade de realização de
assembleia virtual, nesse momento, não existe, e quem questiona a formatação
adotada pela Diretoria, certamente desconhece a regulamentação, o que é
temerário, tanto para o processo eleitoral como para o futuro da Associação.
Ainda em relação ao processo eleitoral, a
Diretoria da ABRAFIDEF detectou que o sistema estava fornecendo, via site,
certidões negativas de débitos a alguns associados que pagaram a anuidade de
2020, mas que devem anuidades de anos anteriores.
Obviamente, não se pode permitir que um
associado inadimplente candidate-se ou venha a ser eleito, motivo pelo qual foi
solicitada a correção do problema à empresa responsável, o que não gerará
qualquer interferência no processo eleitoral, uma vez que só será necessária a
obtenção desse documento após a realização da AG de 18/11/2020.
No tocante às manifestações publicadas em
redes sociais denegrindo a imagem da própria Associação e a honra de seus
atuais gestores, informa-se que estão sendo acompanhadas, registradas e
analisadas, a fim de que os autores sejam identificados e as medidas cabíveis
sejam adotadas, as quais serão comunicadas a todos associados oportunamente.
A Diretoria da ABRAFIDEF garante a todos os
seus associados que o processo eleitoral seguirá seu trâmite normal,
respeitados os prazos estatutários e com o zelo necessário para resguardar a
lisura das eleições e a imagem dessa Associação, que possui quinze anos de história
e de luta incessante e leal pela Fisioterapia Dermatofuncional.
Atenciosamente,
Dr. Juliano
Tibola
Presidente
da ABRAFIDEF
Recife – PE,
28 de outubro de
2020.
A Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional – ABRAFIDEF e a Associação Brasileira de Fisioterapia Integrativa e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – ABRASFIPICS, elaboraram um Parecer Conjunto sobre a possibilidade da utilização da aplicação de ozônio (ozonioterapia) como recurso terapêutico pelo fisioterapeuta, publicado em 10 de junho de 2020.
É de responsabilidade do profissional; orientar pacientes e a comunidade que abrange sobre prevenção e necessidade de isolamento, assim como fatores de risco e população mais suscetível.
Suspensão de consultas e atendimentos, salvo os estritamente necessários, onde há risco de prejuízo a evolução da saúde do paciente.
Em casos de extrema necessidade, que os atendimentos sejam feitos individualmente e com todos os cuidados de biossegurança, incluindo uso de EPIs, tanto para profissionais como para pacientes e demais funcionários do recinto. Equipamentos utilizados devem ter assepsia a cada uso. Ideal que haja um intervalo de tempo de 30 min entre um paciente e outro.
Áreas comuns como corredores, banheiros e recepção devem manter ventilação e ofertar álcool gel 70% e/ou lavatório com água e sabão para higienização das mãos ao entrar e sair do estabelecimento. Tudo que é de uso comum ao toque de várias pessoas deve ser higienizado a cada uso.
Diretoria ABRAFIDEF, em 18 de março de 2020.
Exame Nacional Suspenso! Conforme Ofício Gapre nº 33/2020 enviado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO as associações de especialidade em 22/04/2020, não ocorrerá prova de títulos no ano de 2020 em virtude da pandemia da Covid-19. Não foi informado até o momento se o certame será realizado no próximo ano. Novas informações estaremos divulgando amplamente.
Em virtude da reportagem “Polícia investiga falsa dermatologista na grande São Paulo”, exibida em 12/04/20 no Programa Domingo Espetacular da TV RECORD, a ABRAFIDEF, em seu caráter representativo da especialidade de Fisioterapia Dermatofuncional no território brasileiro, vem esclarecer que a profissional citada na reportagem não é Fisioterapeuta Dermatofuncional, em função de não possuir essa titulação.
Segundo a Resolução nº 377/2010 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), o Fisioterapeuta para se denominar Fisioterapeuta Dermatofuncional, necessita possuir o título de especialista profissional, sendo esse conquistado por meio de exame de conhecimento específico e prova de títulos. O título de Especialista Profissional em Fisioterapia Dermatofuncional é emitido pela ABRAFIDEF e registrado pelo COFFITO e CREFITO da jurisdição de inscrição.
Informamos, ainda, que o COFFITO, ainda não se posicionou em relação ao uso de injetáveis pelo fisioterapeuta, citados de maneira errônea como “procedimentos médicos” pela reportagem.
A ABRAFIDEF encaminhou à TV RECORD ofício esclarecendo a respeito das sete áreas de atuação do Fisioterapeuta Dermatofuncional, sobre a titulação de especialista, e aguarda que essa emissora esclareça a população no que condiz com o verdadeiro papel do profissional que atua nessa especialidade, com ética e zelo pelos seus pacientes.
Diretoria ABRAFIDEF, em 18 de abril de 2020.
O COFFITO, em atenção às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e visando levar atendimento de Fisioterapia e Terapia Ocupacional à população e, ao mesmo tempo, assegurar o bem-estar do profissional, autorizou, por meio da Resolução nº 516, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de março, os serviços de Teleconsulta, Teleconsultoria e Telemonitoramento.
Veja como funcionará:
Teleconsulta consistirá na consulta clínica registrada e realizada pelo fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional à distância.
O Telemonitoramento, por sua vez, se dará pelo acompanhamento à distância, por meio de dispositivos tecnológicos, de pacientes que tenham sido previamente atendidos presencialmente. Nesta modalidade, os profissionais poderão utilizar métodos síncronos e assíncronos, além de terem autonomia para decidir sobre a necessidade de encontros presenciais para reavaliação e possibilidade de encaminhamento para outro profissional.
A Teleconsultoria consistirá na comunicação registrada e realizada entre profissionais, gestores e outros interessados da área da saúde, fundamentada em evidências clinico-cientificas e em protocolos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, visando esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.
Preste atenção!
O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm autonomia e independência para determinar quais pacientes ou casos podem ser atendidos ou acompanhados à distância, baseando suas decisões em evidências científicas, no benefício e na segurança de seus pacientes.
A normativa ainda determina que o profissional ficará autorizado a prestar serviços de forma gratuita, sem a cobrança de honorários, cabendo a decisão quanto a graciosidade do atendimento a cada profissional.
Clique aqui e leia a resolução na íntegra.
Fonte: www.coffito.gov.br
Nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2020, ocorreu a Audiência Pública, no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), organizada por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Defesa da Saúde (CAO-Saúde) de Belo Horizonte, para debater a realização de procedimentos estéticos por profissionais sem graduação médica.
A ABRAFIDEF, ciente da relevância do assunto para a Fisioterapia Dermatofuncional, visto que a Estética e Cosmetologia é uma das sete áreas de atuação da nossa especialidade, esteve representada pelo seu presidente Dr. Juliano Tibola e pela vice-presidente Dra. Themis Brochado. Juntamente o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG) foi representado pelo presidente da autarquia, Dr. Anderson Coelho e a ABRASFIPICS pelo seu presidente Dr Clailson Farias.
O resultado dessa audiência culminará na elaboração de um relatório, a ser divulgado em breve pelo MP-MG que servirá de material de consulta ao Conselho Nacional do MP e demais órgãos do MP a respeito dessa temática.
Na edição 47 do podcast Fisio e TO em Movimento produzido pelo CREFITO 3, apresenta algumas das questões de bastidores sobre os estudos e debates que poderão levar ao reconhecimento formal e autorização, por meio de Resolução do COFFITO, para a atuação de fisioterapeutas com substâncias injetáveis.
A ABRAFIDEF - Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional vem a público esclarecer algumas notícias e incitações propagadas por alguns profissionais em nome da Fisioterapia Dermatofuncional. A Associação respeita a opinião de seus associados e sobretudo apoia as manifestações em favor da especialidade. Entretanto, ressaltamos que a instituição ABRAFIDEF manifesta-se somente por seus canais oficiais (site, instagram e facebook próprios da entidade) ou por intermédio de ofícios destinados aos interessados. Qualquer outra forma de divulgação que possui como suposto autor a instituição não é verídica, ficando assim a Associação isenta de responsabilidade por tais atos. É importante esclarecer que a ABRAFIDEF enquanto instituição não pertence a nenhum grupo no aplicativo de mensagens WhatAapp ou de mídias sociais instagram e/ou facebook, portanto, não reconhece postagens realizadas fora dos meios oficiais, ou ainda, das redes de domínio próprio. Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizer necessário. Agradecemos todo apoio recebido pelos profissionais sérios que lutam arduamente pela melhoria da nossa profissão, em particular, da nossa área de atuação, a fisioterapia dermatofuncional. 27 de janeiro de 2020. Diretoria Gestão 2018-2020.
Em decorrência de movimentos corporativos de entidades profissionais de "não fisioterapeutas", ocorridos na última semana junto ao Congresso Nacional, que visam colocar em xeque as competências e prerrogativas profissionais da Fisioterapia Dermatofuncional, a Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional, em seus caráter representativo da especialidade no território brasileiro, manifesta seu repúdio a quaisquer atos ou manifestações que tenham por objetivo o cerceamento de prerrogativas profissionais, bem como manobras políticas que visem reserva de mercado. Juntos ao COFFITO, órgão legalmente competente regulamentador da Fisioterapia, continuaremos atentos e trabalhando para que se assegurem e se ampliem, dentro de parâmetros éticos e legais, as competências da Fisioterapia Dermatofuncional.
Nos dias 5 e 6 de agosto, o Grupo de Trabalho (GT) sobre Injetáveis, que analisa a incorporação de procedimentos para a prática fisioterapêutica, realizou novo encontro, a fim de construir as proposições que serão analisadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs. Na ocasião, estiveram presentes o diretor-tesoureiro do COFFITO, Dr. Wilen Heil e Silva; a presidente da Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional (ABRAFIN), Dra. Sibele Knaut, e o presidente da Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional (ABRAFIDEF), Dr. Juliano Tibola.
O COFFITO, antes de emitir parecer e/ou normatizar novas áreas e práticas às profissões, realiza os estudos em parceria com entidades científicas, visando, assim, resguardar a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, bem como proteger a sociedade.
Em sentença proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo nº 1029118-91.2018.4.01.3400, o
juízo refutou pedido do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e decidiu:
“Nesse sentido, não vislumbro qualquer ilegalidade praticada pelo réu no que se
refere ao ato administrativo combatido nestes autos, pois a decisão do COFFITO
foi lastreada em Parecer Técnico-Científico (ID 47461149), que justificou a
necessidade de o fisioterapeuta estar habilitado no tratamento de feridas e
queimaduras, auxiliando os pacientes acometidos por esses traumas”.
Para fundamentar a decisão, o
magistrado destacou a existência da Resolução-COFFITO nº 394/2011, que
disciplina a especialidade profissional de Fisioterapia em Dermatofuncional,
ponderando, inclusive, quanto ao ano da regulamentação. A Portaria GM/MS nº
1.273/00 do Ministério da Saúde, que inclui o fisioterapeuta no quadro de
recursos humanos dos Centros de Referência em Assistência à Queimados de Alta
Complexidade, também foi utilizada para subsidiar o entendimento favorável ao
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Para o presidente do COFFITO, Dr.
Roberto Mattar Cepeda, essa decisão serve para validar o principal objetivo de
uma autarquia: normatizar para regular as profissões no intuito de ofertar um
atendimento de qualidade à população. “Temos a missão de normatizar em prol da
dignidade do serviço de saúde que é entregue ao usuário”, completou.
Segundo o procurador jurídico do
COFFITO, Dr. Alexandre Leal, a sentença reforça a legalidade dos atos
normativos da autarquia, que, ao editá-los, busca regular o campo de atuação
das profissões em benefício da população.
A ABRAFIDEF participou com demais
entidades do Grupo de Trabalho que elaborou o Parecer Técnico-Científico para
substanciar esse Acórdão. Para a ABRAFIDEF, esse Acórdão serve para ratificar a
ação do fisioterapeuta na área de feridas e queimaduras, área essa, que sempre
esteve presente na rotina fisioterapêutica.
Leia aqui a decisão na íntegra.
Leia aqui o Acórdão e o Parecer Técnico
Fonte: www.coffito.gov.br
A ABRAFIDEF representada pelo seu
presidente, Dr. Juliano Tibola, esteve participando no dia 23 de maio em Maceió
- Alagoas, de uma audiência que serviu para instruir um Inquérito Civil na 1ª
Promotoria de Justiça da Capital - Defesa do Consumidor do Ministério Público
Estadual de Alagoas. Esse inquérito tratou de uma denúncia em face de uma
fisioterapeuta que estaria realizando atos privativos de médico, cujo autor foi
a Sociedade Brasileira de Dermatologia - SBD. Foram convocados para essa
audiência a profissional acusada, a ABRAFIDEF, a SBD, o Conselho Regional de
Odontologia de Alagoas e o PROCON de Alagoas, estando todos presentes.
Agradecemos as Procuradorias
Jurídicas do CREFITO 1 e CREFITO 10 que não mediram esforços para auxiliar a
ABRAFIDEF e nos orientar em todo o processo.
Reafirmamos nosso posicionamento
de compromisso com a Fisioterapia Dermatofuncional e lembramos que para
continuarmos defendendo a nossa especialidade necessitamos de uma associação
forte que somente é feita por meio de associados. Somente em 2019 já tivemos 3
momentos junto a Ministério Público de três estados, e sabemos que mais virão.
Então você fisioterapeuta da área, associe-se para que possamos defender a
nossa categoria de maneira ética, justa e preocupados com a saúde da
população.
Na foto Dr. Juliano Tibola - ABRAFIDEF ao centro, a esquerda Dra. Andréa
Karla de Freitas Jordão do Amaral - Advogada, e a direita Dr. Charlles Petterson
Andrade de Omena - ABRAFIDEF.
No dia 25
de abril, em Brasília, o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda,
participou de reunião na Sala da Liderança do Partido Patriota, a convite do
Deputado Fred Costa, para apresentação e discussão da nova redação do PL
1559/2019. Na ocasião estiveram presentes representantes da Biologia,
Biomedicina, Farmácia, Fonoaudiologia e Odontologia.
O encontro
tinha como pauta central a apresentação de novo texto, redigido após conversa e
subsídios enviados pelos conselhos profissionais. De acordo com o Deputado Fred
Costa, a nova redação atendeu quase que integralmente as sugestões enviadas e
respeitou as atuações das categorias.
Durante a
leitura, os conselhos profissionais puderam, novamente, fazer intervenções e
melhorias na redação, momento em que, o COFFITO, mais uma vez, realizou
ponderações a fim de resguardar o exercício profissional dos fisioterapeutas e,
ao mesmo tempo, assegurar um atendimento de qualidade.
Para o
presidente do COFFITO, a realização de uma construção coletiva que atenda aos
anseios e direitos das categorias e que, acima de tudo, tenha um olhar voltado
ao usuário é fundamental para a criação de novas leis. “Ficamos imensamente
agradecidos pelo convite do Deputado e por ter escutado e acatado os nossos
pleitos. As leis, antes de serem feitas, deveriam ter como foco principal as
pessoas que serão regidas por elas e a forma como impactarão na vida dessas
pessoas, especialmente quando o tema em discussão é a saúde da população”,
completou.
Fonte:
www.coffito.gov.br
Aconteceu na tarde de 22 de abril de 2019, na
Subsede do COFFITO em Curitiba, reunião com as Associações de Especialidades de
Fisioterapia e o COFFITO a respeito da regulamentação de procedimentos
invasivos e ou injetáveis nas áreas de especialidade. O encontro teve como
objetivo discutir e apresentar justificativas que pudessem esclarecer para o
plenário do Conselho Federal a necessidade social da respectiva regulamentação,
bem como o benefício que esta habilitação promoverá à sociedade.
Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto
Mattar Cepeda, toda e qualquer regulamentação é plausível desde que atenda os
princípios da necessidade social, da segurança do paciente, da legitimidade do
profissional, e da legalidade do ato administrativo da Autarquia.
A ABRAFIDEF esteve representada pelo seu
presidente Dr. Juliano Tibola e pela vice-presidente Dra. Themis Maria Milan
Brochado e pela Associada Especialista Dra. Viviane Carrer. Na ocasião também estiveram
presentes: Dra. Rubneide Gallo e Dra. Lilian Rose Mascarenhas, pela Associação
Brasileira de Fisioterapia em Saúde da Mulher (ABRAFISM); Dr. Rafael Barbosa e
Dr. Bernardo Diniz Coutinho, pela Associação Brasileira de Fisioterapia
Traumato-Ortopédica (ABRAFITO); Dra. Sibele Knaut, pela Associação Brasileira
de Fisioterapia Neurofuncional (ABRAFIN); e Dr. Gustavo Portella dos Santos,
pela Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva e da Atividade Física
(SONAFE).
Fonte: www.coffito.gov.br
O Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacioanl - COFFITO publicou recentemente
dois Acórdãos de interesse da Fisioterapia Dermatofuncional: o Acórdão nº 919, sobre
a utilização de recursos de fototerapia, laser e outros; e o Acórdão nº 924, sobre
o reconhecimento da habilitação do fisioterapeuta para tratar feridas e
queimaduras, onde a ABRAFIDEF participou com demais entidades do Grupo de Trabalho que elaborou o Parecer
Técnico-Científico para substanciar esse Acórdão.
Para a
ABRAFIDEF, ambos os Acórdãos servem para ratificar a ação do fisioterapeuta na
fototerapia e na área de feridas e queimaduras, áreas essas, que sempre estiveram
presentes na rotina fisioterapêutica.
A Fisioterapia, profissão
regulamentada e com práticas legalmente reconhecidas há quase 50 anos, volta a
enfrentar a apropriação ilegal de suas práticas privativas por parte dos
profissionais da Estética e Cosmetologia.
Ao longo dos últimos anos, os
representantes dos esteticistas, na luta por sua regulamentação profissional,
tentaram inserir em seus projetos de lei, práticas que exigiam competências
consolidadas e legalmente definidas como pertinentes aos fisioterapeuta. Nessas
tentativas, eram sempre frustrados pela atuação dos representantes da
Fisioterapia.
Esperava-se que o caso estaria
encerrado com a aprovação da Lei Federal
13.643/2018, que regulamenta as profissões de Estética - que compreende o
Esteticista e Cosmetólogo, e o Técnico em Estética - restringindo sua atuação
de forma que não desrespeitasse a legislação de outras profissões. No entanto,
a aprovação dessa lei parece não ter sido suficiente para atender aos anseios
dessa categoria profissional.
O Sindestética, sindicato da
categoria, divulga em seu site, sob o título “Regulamentação Atual”, diversas
práticas que jamais constaram de qualquer regulamentação legal e que, na
verdade, são privativas da Fisioterapia.
Dentre as práticas que afirmam
estar regulamentadas para os profissionais da estética, estão a aplicação de
procedimentos em pré e pós cirúrgicos; preparação de moldes e modelos para
órteses e colocação de órteses e contenção articular; análise biomecânica,
entre outras.
O primeiro alerta sobre esse
avanço do Sindestética sobre a Fisioterapia foi lançado pela presidente da
Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional (ABRAFIDEF), Dra. Themis
Brochado, que há tempos acompanha as investidas desse sindicato sobre as
práticas da Fisioterapia Dermatofuncional e trabalhou para garantir que a Lei
que regulamenta a Estética não invadisse atribuições privativas do
fisioterapeuta.
“O Sindestética está induzindo
seus sindicalizados ao erro, estimulando práticas que são privativas da
Fisioterapia - que já tem sua regulamentação há anos -, e empurrando os
profissionais da estética a cometer o crime de exercício ilegal de profissão”,
alerta Dra. Themis.
Dra. Themis aponta, ainda, que
não apenas as atribuições do especialista em Fisioterapia Dermatofuncional
estão sendo alvo de apropriação indevida pelo Sindestética. “Entrei em contato
com os presidentes da Associação de Fisioterapia em Saúde da Mulher e a
Associação Brasileira de Fisioterapia em Traumato-ortopedia, pois práticas
próprias dessas áreas também estão sendo apresentadas como campo de atuação dos
profissionais da estética”, denuncia.
Diante dessa insistência do
sindicato dos esteticistas em ignorar os direitos legais de fisioterapeutas e
também as limitações impostas por sua própria legislação, o Crefito-3 enviou à
diretoria do Sindestética uma Notificação extra-judicial para que providencie a
retirada de todas as práticas legalmente estabelecidas para a Fisioterapia de
seus meios de comunicação.
O risco, segundo o texto da Notificação,
é que os esteticistas, estimulados pelas informações incorretas do site do
Sindestética sejam induzidos a erro, caso executem as ações privativas da
Fisioterapia.
Caso os esteticistas pratiquem
atividades privativas do fisioterapeuta, estarão cometendo crime de exercício
ilegal de profissão regulamentada - contravenção prevista no Código Penal -,
por assumir o risco de lesar, física e moralmente, pessoas que venham a ser
alvo de procedimentos que não fazem parte da formação do profissional da estética.
A presidente da ABRAFIDEF, Dra. Themis
Maria Milan Brochado, participou no dia 14 de junho de 2018 em Campo Grande –
MS do Encontro dos representantes do Fórum Estadual dos Conselhos Regionais
da Área da Saúde do Mato Grosso do Sul com o Presidente do Conselho Nacional de
Saúde - CNS, Dr. Ronald Ferreira dos Santos.
No Encontro foram debatidas as ações
do CNS contra os cursos de graduação na área da saúde em EAD e firmado o
posicionamento das entidades presentes contra esse modelo de ensino.
A ABRAFIDEF por meio de duas
notas, já se posicionou contra os cursos de graduação no formato EAD, assim
como, os cursos de especialização em fisioterapia dermatofuncional, ratificando
que ambos os níveis de ensino devem ser mantidos nas modalidades presencial.
Leia mais em:
O presidente Michel
Temer sancionou, nesta terça-feira (03/04/2018), a Lei 13.643/2018, que
regulamenta as profissões de Esteticista e Cosmetólogo e de Técnico em
Estética. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de março,
estabelece os limites entre as novas profissões e a Fisioterapia
Dermatofuncional, garantindo as prerrogativas exclusivas da fisioterapia.
Pela valorização da saúde brasileira
A ABRAFIDEF
e o Sistema COFFITO/CREFITOs tiveram importante atuação no processo
decisório, participando de audiências públicas e reuniões na Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Como integrante do Grupo de
Trabalho da CAS, colaboramos para a redação final da lei que regulamenta as
profissões de esteticistas, preservando as prerrogativas profissionais do
fisioterapeuta, e da qualidade da assistência à saúde dos cidadãos.
Confira
aqui a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, oriunda do PL 2.332/2015.
Saiba mais em Agência Senado de Notícias.
Nesta
quarta-feira, dia 07 de março de 2018, foi aprovada a Lei que regulamenta as
profissões de esteticista e cosmetólogo. Estivemos juntos em todos os momentos
acompanhando a tramitação e articulando junto aos parlamentares para que nossas
competências fossem respeitadas.
E conseguimos!
Essa construção foi fruto de muito trabalho e da participação de muitas pessoas
e entidades: ABRAFIDEF, CREFITOs 3, 4 e 10, COFFITO, CFM, Sociedade Brasileira
de Dermatologia, Associações de Esteticistas, deputados, senadores, enfim,
muitos que entendem que o mais importante é a saúde, a segurança das pessoas.
Nosso especial
agradecimento à Senadora Ana Amélia Lemos, Deputado Henrique Mandetta, Deputado
Geraldo Rezende, Deputado Jorginho Mello, aos presidentes Dr. José Renato de Oliveira Leite (CREFITO-3),
Dr. Anderson Luís Coelho (CREFITO-4), Dr. Sandroval Francisco Torres
(CREFITO-10) e a todos os associados da ABRAFIDEF.
Saiba mais em: Agência Câmara de Notícias.
A ABRAFIDEF assinou convênio junto à AFB - Associação dos Fisioterapeutas do Brasil. A assinatura do Termo de Convênio para Apoio Mútuo Institucional ocorreu em Brasília - DF no dia 17/08, e dentre os benefícios aos associados da ABRAFIDEF está a adesão à AFB com preço diferenciado na anuidade e desconto em eventos, planos de saúde e demais benefícios proporcionados pela AFB.
A Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional – ABRAFIDEF, REPUDIA o Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017, publicado no DOU nº 100, em 26/05/2017, Seção 1, p.3, no que tange a oferta de cursos de Graduação em Fisioterapia ministrados na totalidade, ou em grande parte, por meio da modalidade de Educação à Distância (EAD).
A ABRAFIDEF entende que as competências necessárias para a formação do fisioterapeuta envolvem a necessidade de treinamento das habilidades e conhecimentos inerentes ao profissional em aulas teórico-práticas presenciais utilizando métodos e técnicas de avaliação e intervenção fisioterapêuticas, assim como da segurança dos processos e procedimentos realizados, tendo em vista a complexidade e diversidade das relações pessoais, do cuidado humanizado e interprofissional.
Leia aqui o documento na íntegra.
Leia aqui o documento escrito pela ABENFISIO.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO corroborando com a Nota Pública de Esclarecimento "Movimento contra o ensino da Fisioterapia a leigos" lançada pela ABRAFIDEF em 15 de abril de 2017, publicou Nota de Esclarecimento em 02 de Junho de 2017, reafirmando a nossa posição em defesa da Fisioterapia.
"O COFFITO ADVERTE que o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia veda, expressamente, a transmissão de conhecimento, assim como o ensino de procedimentos próprios da Fisioterapia para pessoa que não seja fisioterapeuta ou acadêmico desta área. A não observância aos preceitos éticos e deontológicos estabelecidos na Resolução-COFFITO nº 424/2013 implicará ao infrator as sanções legais cabíveis, após regular instauração de processo ético-disciplinar."
A Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional - ABRAFIDEF, em seu caráter representativo da especialidade de Fisioterapia Dermatofuncional no território brasileiro, vem a público esclarecer que repudia o ensino da Fisioterapia e da Fisioterapia Dermatofuncional a leigos e tem combatido essa prática denunciando cursos; workshops e outros, e seus ministrantes aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOs.
A Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional - ABRAFIDEF, em seu caráter representativo da especialidade de Fisioterapia Dermatofuncional no território brasileiro, vem a público esclarecer que posiciona-se contra a autorização, reconhecimento e ofertas de cursos de pós-graduação em nível de especialização em Fisioterapia Dermatofuncional na modalidade à distância (EAD) pelas Instituições de Ensino Superior.
A ABRAFIDEF defende a regulamentação, mas esclarece que o
texto do PLC 77/2016 aprovado pela Câmara dos Deputados, tem lacunas que podem
colocar em risco a saúde das pessoas que procuram um tratamento estético.
Nesta segunda-feira (5/6/2017), a presidente da Associação
Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional – ABRAFIDEF, Dra. Themis Maria
Milan Brochado, participou da 1ª Reunião do Grupo de Trabalho para a discussão
do PLC 77/2016, que regulamenta as profissões de esteticista, cosmetólogo e
técnico em estética. Durante o encontro, ocorrido no gabinete da senadora Ana
Amélia, representantes das categorias profissionais de Fisioterapia, Dermatologia,
e Estética iniciaram o trabalho de revisão do texto final do projeto, o qual
foi proposto e acordado na audiência pública ocorrida em 18/04/2017, da qual participamos.
Em breve, será realizada nova reunião para analisar o texto e alinhar os
entendimentos.
Também representando a Fisioterapia, a Comissão de Assuntos
Parlamentares – CAP do COFFITO se fez presente na reunião por meio do Dr. Bruno
Vilaça Ribeiro.
Ocorreu hoje, dia 18/04/2017 a audiência pública na
Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal a respeito da regulamentação da
profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética relativo ao PLC
77/2016 de autoria da deputada federal Soraya Santos (PMDB/RJ). Essa Comissão é
presidida pela Senadora Marta Suplicy (PMDB/SP) e a relatoria do PL está sendo
feita pela Senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS). Estiveram presentes
representantes das áreas envolvidas (esteticistas, médicos e fisioterapeutas).
A ABRAFIDEF se fez presente na audiência pública por meio da sua presidente
Dra. Themis Maria Milan Brochado, que também representou o COFFITO nessa
ocasião.
A ABRAFIDEF desde
2015, quando por meio do PL 2332/2015 (hoje PLC 77/2016) o tema voltou a tona,
vem realizando ações constantes em conjunto com a Comissão de Assuntos
Parlamentares – CAP do COFFITO e atuando junto aos parlamentares e demais
instituições para que a saúde da população seja resguardada e a especialidade
de Fisioterapia Dermatofuncional seja respeitada da maneira devida como
profissão da área da saúde que somos.
A audiência foi positiva para o resguardo do bom
atendimento da saúde da população, tendo ao final da audiência, a relatora
senadora Ana Amélia Lemos, acatado a sugestão da Dra. Themis em sua primeira
fala, e sugerido que o texto do relatório do PLC deverá ser feito pela
Consultoria Legislativa do Senado em conjunto com os representantes dos três
segmentos, que reúnem profissionais da área médica, esteticistas e
fisioterapeutas. Agrademos a acolhida do Senador Waldemir Moka (PMDB/MS) que
recebeu a ABRAFIDEF nessa data para discussão do PLC e nos apoiou para o
resguardo de todas as profissões da saúde regulamentadas, além de proteger a
sociedade ao assegurar uma saúde de qualidade.
A audiência pública pode ser acompanhada na íntegra pelo endereço da TV
Senado no You Tube:https://www.youtube.com/watch?v=wqvksw4g-vQ.